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Hoje (27 de julho) é o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data foi escolhida, porque, em 1972, implantou-se o Serviço Obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas brasileiras com mais de 100 funcionários, por meio das portarias 3.236 e 3.237.
Mas o que é considerado acidente de trabalho? De acordo com o art. 19 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm), “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Segundo levantamento do Ministério da Saúde, entre 2010 e 2015 registraram-se 439,4 mil acidentes graves de trabalho, 276,6 mil acidentes de trabalho por exposição a material biológico e 30,5 mil intoxicações exógenas (exposição a substâncias químicas) relacionadas ao trabalho. Em média, são mais de 2.800 mortes de trabalhadores por ano, oito por dia, uma a cada três horas.
No entanto, você sabia que a depressão e a ansiedade são a segunda maior causa de adoecimento relacionado ao trabalho e de afastamento do emprego no Brasil? Elas representam 49% de todos os casos classificados como transtornos mentais que surgiram ou se agravaram nos ambientes de trabalho, perdendo apenas para os casos de LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteo Muscular Relacionado ao Trabalho).
De acordo com ranking da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, a depressão é um dos principais motivos de afastamento do trabalhador da empresa e que mais geram concessão de auxílio-doença acidentário, ou seja, quando a pessoa é afastada da atividade por mais de 15 dias. Em 2016, foram concedidos 3.393 benefícios por causa de depressão. O número é menor do que o das fraturas nos punhos, mãos, pernas e tornozelos, além de dores nas costas, por exemplo. Porém, o tempo de afastamento por depressão e ansiedade costuma ser muito maior do que nos casos de acidentes, porque o tratamento é mais prolongado e a recuperação mais demorada.
Os resultados são o alto custo à Saúde e à Previdência, pois muitos trabalhadores não conseguem retornar ao trabalho, e as inúmeras ações com pedidos de indenizações por danos morais, materiais e estéticos, que acabam abarrotando ainda mais o Judiciário. Sem falar nos danos imensuráveis causados ao trabalhador e à sua família.
Conhecer para Prevenir
Para sensibilizar a sociedade sobre a importância do desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, os Ministérios da Saúde e do Trabalho lançaram, em abril deste ano, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat), com o tema “Acidentes de Trabalho – Conhecer para Prevenir”. Ela fez parte do movimento Abril Verde e contou com a participação de diversos órgãos federais.
À época, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, justificou que o conhecimento e a análise dos dados alusivos a acidentes de trabalho são interessantes para descobrir as principais causas, sua relação com o tipo de ocupação e os grupos de trabalhadores mais vulneráveis. O objetivo é a adoção de medidas preventivas mais eficazes, dentre as quais o preenchimento do campo Classificação Brasileira de Ocupações em todos os Sistemas de Informação do Ministério da Saúde e nas fichas de atendimento do SUS, para melhorar as ações da Vigilância em Saúde do Trabalhador. As regras devem ser definidas por meio de uma Portaria que será baixada pelo governo federal.
Independentemente das ações governamentais, a legislação determina que a empresa é a responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Desta forma, o trabalhador deve exigir o fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e um ambiente de trabalho que não lhe cause danos físicos nem psicológicos.
A equipe do escritório Henrique & Gaspar está apta a orientar empresários e empregados sobre essas e outras questões.
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