Eleições Municipais: Empresas estão proibidas de fazer doações aos partidos e candidatos

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O Brasil, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conta com 5.570 municípios. Todos eles elegerão, em 2 de outubro, seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Os municípios que possuem mais de 200 mil eleitores poderão ter a escolha do prefeito e do vice resolvida só em segundo turno, que acontecerá em 30 de outubro, caso nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta dos votos, ou seja, 50% dos votos mais um. Nesta situação, os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam, entre si, o segundo turno.

De acordo com as novas regras, os candidatos, neste ano, não poderão receber doações de empresas. As pessoas jurídicas estão proibidas de fazer qualquer tipo de doação nestas eleições. Tanto aos partidos políticos, como diretamente aos candidatos.

Segundo a legislação, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando forem aplicações dos próprios candidatos, doações financeiras de pessoas físicas, recursos oriundos de comercialização de bens ou promoção de eventos de arrecadação, realizados pelo próprio candidato ou pelo partido ao qual ele esteja filiado ou coligado.

Serão aceitas, ainda, doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes do Fundo Partidário.

Por outro lado, a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, começa no dia 26 de agosto (sexta-feira), ocupando nesses veículos menor tempo do que ocupou em eleições anteriores. No rádio serão 10 minutos, das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10. Na televisão, das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Entretanto, os ouvintes e telespectadores sofrerão um “ataque” de inserções de 30 e 60 segundos durante toda a programação das emissoras, num total de 70 minutos diários, de segunda a domingo.

Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457.

Por Cícero Henrique, advogado e sócio do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.

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