Entendimento do TJ-SP pode incentivar maus pagadores, avalia advogado

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O advogado tributarista e sócio do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, Márcio Alexandre Ioti Henrique, avalia, com cautela, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre a impenhorabilidade dos saldos inferiores a 40 salários-mínimos, depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras e em contas correntes dos devedores. O entendimento refere-se à ação na qual a credora, em razão da natureza alimentar dos honorários advocatícios, defendia a possibilidade de penhora de aplicações financeiras e conta corrente da devedora.

O TJ-SP, embasado no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a liberação de valor inferior a 40 salários mínimos, que havia sido bloqueado de uma devedora em uma ação judicial. “Trata-se de interessante decisão que é justificada levando em consideração o resguardo do mínimo vital necessário e a dignidade da pessoa humana, em situações em que os valores bloqueados podem comprometer o sustento da família”, avalia.

No entanto, Márcio alerta que é preciso ficar atento aos casos de fraude ou má-fé do devedor, que poderão tentar liberar suas contas bloqueadas utilizando artifícios, para não pagarem suas dívidas. “Por esse motivo é que a possibilidade de liberação deve ser analisada caso a caso, a fim de não gerar injustiças em ações judiciais”, destaca.

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