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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, ontem (19), a Lei 14.138/21, de 16 de abril de 2021, que autoriza a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, quando o suposto pai tiver falecido ou não existir notícias de seu paradeiro. Referida lei acrescenta o § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Para a advogada Edmarin Ferrário de Lima Chaves, associada à equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, apesar da Lei 8.560 ter sido sancionada em 1992, o assunto ainda não está de todo exaurido. “O reconhecimento da paternidade é ponto sensível e bastante importante na formação da personalidade e do sentimento de pertencimento de uma pessoa. Ante sua relevância pessoal e social, espera-se que tal lei, facilite o processo de reconhecimento da filiação do registrando”, avalia.
Embora já existissem jurisprudências neste sentido, a advogada destaca que, agora, qualquer negativa de realização do exame de DNA em parentes consanguíneos será considerada ilegal, ou seja, a lei precisa ser cumprida. “Assim como nos casos em que o suposto pai se recusa a fazer o exame, a recusa pelos parentes consaguíneos importa em presunção da paternidade, a ser apreciada junto com o contexto probatório”, ressalta.
De acordo com Edmarin, a Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) divulgou, em agosto do ano passado, que 80.904 crianças tinham sido registradas apenas com o nome materno no primeiro semestre. “Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do direito afetivo e psicológico de saber a sua origem, o registro assegura direitos legais, como o recebimento de pensão alimentícia, pensão por morte, herança e direito sucessório”, destaca.
O que é a certidão de nascimento?
A certidão de nascimento é o primeiro documento do cidadão brasileiro e considerado o mais importante, porque a partir dele a pessoa existe oficialmente ao Estado e à sociedade. Ela também é fundamental para a retirada de outros documentos civis, como a carteira de trabalho, a carteira de identidade, o título de eleitor e o cadastro de pessoa física (CPF). E, ainda, é necessária para matricular a criança na escola e ter acesso a benefícios sociais.
A Lei 9.534/97 garante a gratuidade do registro de nascimento e a emissão da 1ª via do documento no cartório de registro civil. Já a emissão da 2ª via gratuita destina-se exclusivamente aos reconhecidamente pobres. O estado de pobreza deverá ser comprovado por declaração do próprio interessado. A falsa declaração é passível de processo civil e criminal.
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