A exclusão do PIS, Cofins, ISS e ICMS da base da CPRB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) em recente julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 entendeu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, abrindo brecha para diferentes interpretações tributárias. Dentre elas, a exclusão também desses tributos e do ISS da Base da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), conhecida como Desoneração da Folha de Pagamento, tributo que em tese é menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha.

A decisão foi proferida sob o chamado sistema de repercussão geral, que apresenta efeito multiplicador, ou seja, o Supremo decide uma única vez e isso vale para todas as causas idênticas. Desta forma, a sentença é irrecorrível, pois o Supremo é a última instância do Judiciário Brasileiro.

Levando-se em conta tal jurisprudência, diversas empresas têm impetrado Mandado de Segurança alegando que também devem ser excluídos o ISS, PIS e COFINS da base da CPRB, porque não se pode admitir que no conceito de faturamento incluam-se referidos tributos.

Em tais ações, as empresas defendem, ainda, que referidos tributos não aumentam o patrimônio da pessoa jurídica e nem representam riqueza. Pelo contrário, apesar do ingresso transitório no patrimônio, pertencem aos entes políticos.

Em um dos mandados de segurança, houve a concessão de medida liminar pela 2ª Vara de Osasco, que deferiu o pedido, impedindo que a Receita Federal exija a CPRB com a inclusão do ISS, ICMS, PIS e da COFINS em sua base de cálculo, até que o assunto tratado no RE n. 574.706 transite em julgado e seja resolvido. Também houve a suspensão da exigência dos créditos tributários discutidos. 

De acordo com o advogado Márcio Henrique, sócio do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados: “Trata-se de importante decisão, que cria precedente em favor dos contribuintes, com relação a assunto polêmico. Se confirmado o entendimento em favor da empresa, existirá grande economia tributária que poderá ser pleiteada pelas pessoas jurídicas perante o Poder Judiciário”.

O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados está apto a esclarecer essas e outras dúvidas sobre questões tributárias. Entre em contato conosco pelos telefones (11) 2816-8356 ou 2816-8358.

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