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O Catar, país-sede da Copa do Mundo de 2022, proibiu a venda de bebidas alcoólicas nos arredores de alguns estádios, onde os jogos do torneio serão disputados. Tal proibição se deu por motivos ligados à religião local.
A Fifa, organizadora do evento, então, se viu obrigada a atender à solicitação do governo, causando grande insatisfação em seus patrocinadores. Em especial, a Budweiser, o que pode provocar a responsabilização da entidade esportiva perante seus patrocinadores.
Cumpre dizer que a Fifa, ao escolher uma sede para a Copa, deve apresentar as condições que devem ser estritamente atendidas pelo país. Dentre tais questões está disposta a proteção aos interesses dos patrocinadores, como o caso da cervejaria.
Assim, em virtude do ocorrido, a resolução do contrato ou a cobrança de indenização se mostra plenamente possível, uma vez que a Fifa deveria ter sido diligente para evitar prejuízos aos seus patrocinadores.
Importante mencionar que, tal ponto já deveria ter sido fixado nas negociações entre a entidade e o país-sede. Referida situação se mostra extremamente previsível, inclusive se levado em consideração o fato de que o Catar é um país de religião muçulmana, que não permite o consumo de bebida alcoólica.
Em conclusão, é imprescindível observar todas as condições ao celebrar um contrato, com relação à prestação propriamente dita e às partes. Além disso, (tentar) prever todas as situações que podem ocorrer, como o caso em discussão que, com certeza, poderia ter sido facilmente previsto, dado o histórico do país-sede.
Por Guilherme Medea Tonsmann, advogado especializado em Direito Digital, associado do H&G Advogados.
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