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Foi anunciado pelo Governo, no último dia 29, que a desoneração da folha de pagamento será extinta para quase todos os setores.
Com esta medida, o Palácio do Planalto espera arrecadar R$ 4,8 bilhões ainda no ano de 2017.
A possibilidade de continuar no regime da desoneração somente foi mantida para as atividades de comunicação, transporte rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil e obras de infraestrutura.
De acordo com o ministro da Fazenda, esses setores são altamente dependentes de mão de obra e o aumento da carga tributária, neste momento, poderia aumentar o desemprego da população.
Assim, espera-se que seja editada uma Medida Provisória, que tratará da extinção de referido benefício, sendo que seus efeitos devem ocorrer a partir do mês de julho deste ano.
Desta forma, as empresas voltarão a ter que recolher as contribuições previdenciárias devidas, tendo como base de cálculo a folha de pagamento mensal da empresa, sob uma alíquota de 20%, como já era usual.
A equipe do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados está atenta às mudanças na lei e pronta para auxiliar seus clientes no esclarecimento de dúvidas sobre o assunto.
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