Governo prorroga pagamento de auxílio emergencial até dezembro

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O Governo Federal editou a Medida Provisória 1.000/2020, publicada no Diário Oficial da União no último dia 3 de setembro, que prorroga o auxílio emergencial de setembro a dezembro. Batizado de auxílio residual, o novo valor de R$ 300 destina-se apenas a quem cumprir os novos critérios exigidos pela MP. O objetivo é minimizar os impactos do novo coronavírus na economia. O texto aguarda a aprovação do Congresso Nacional.

As regras são claras: não terá direito às novas parcelas de R$ 300 quem recebeu as cinco parcelas de R$ 600, mas já conseguiu retornar ao mercado de trabalho formal; aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda após o recebimento do auxílio de R$ 600; e os brasileiros que moram no exterior.

Também estará excluído do auxílio residual quem, em 2019, teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, e aqueles que tinham, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor acima de R$ 300 mil. As restrições englobam, ainda, quem foi incluído como dependente no IR 2019 (cônjuge, filho ou enteado) e para companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos.

Outros que não ganharão a assistência são os presos em regime fechado e os beneficiários do Bolsa Família, cujo valor mensal recebido supere o auxílio residual. Em relação à idade, a pessoa deverá ter, no mínimo, 18 anos, exceção feita às mães adolescentes.

No entanto, a renda está assegurada aos que ingressaram recentemente no Programa Bolsa Família; àqueles com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135); e as pessoas com rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2019.

Para a advogada Mariana Saar Donato, da equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, o auxílio com cunho assistencial e temporário, possui status de emergência, ou seja, destina-se aos que se encontram em situação de vulnerabilidade financeira durante a pandemia.

“A MP 1.000/2020 é de extrema importância, vez que, apesar da pandemia ter se estendido um pouco além do que a maioria das pessoas e o próprio Governo Federal poderiam imaginar, enquanto alguns informais, Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes individuais do INSS e autônomos já conseguiram se reinventar para a obtenção de renda, outros ainda sofrem com as consequências econômicas trazidas pela Covid-19”, aponta. “Assim, referido benefício vem se adequando à real necessidade da população, bem como do Estado, que já sofre com os gastos decorrentes da pandemia, mas que também precisa prevenir as fraudes, não podendo deixar de lado a fiscalização durante a concessão do auxílio, de modo que referido benefício seja destinado de fato aos que dele realmente necessitem.”

A ajuda está limitada a duas cotas por família, com a mulher provedora de família monoparental tendo direito a receber as duas cotas.

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