H&G esclarece Ação de Despejo por Falta de Pagamento

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Neste novo vídeo do H&G Advogados em seu canal no YouTube, a advogada e sócia do escritório, Lilian Regina Ioti Henrique Gaspar, esclarece a “Ação de Despejo por Falta de Pagamento”. Mas quais são os requisitos para o ajuizamento deste tipo de ação?

A falta de pagamento de apenas uma parcela do aluguel é suficiente para que o proprietário do imóvel exija a rescisão do contrato de locação e a retomada do bem, independentemente de Notificação Extrajudicial prévia ao locatário. “No momento da ação, se o proprietário do imóvel efetuar o depósito judicial referente a três meses de aluguel, poderá conseguir uma liminar para a desocupação do imóvel em 15 dias”, ressalta Lilian.

Por outro lado, o locatário poderá evitar o despejo liminar efetuando um depósito no valor integral cobrado do aluguel. Mas se o juiz julgar procedente a ação, será fixado um prazo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel. “Caso o locatário não desocupe o imóvel dentro deste prazo, será efetuado o despejo, inclusive com o emprego de força e arrombamento, se necessário”, alerta.

E os desdobramentos não param por aí, segundo Lilian, pois a ação pode ser cumulada com cobranças de alugueis e demais encargos, como os acessórios da locação, multas e juros de mora, além dos encargos assumidos por meio do contrato de locação, como por exemplo, os valores condominiais.

Quer saber mais sobre o tema? Acesse o nosso canal no YouTube https://youtu.be/qkBScwZcm9E. Inscreva-se, compartilhe os vídeos, envie críticas e sugestões.

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