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Ao contrário dos anos anteriores, o escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados manterá o expediente no período de Carnaval, das 8h30 às 18h. A decisão levou em conta alguns fatores, como o funcionamento normal do Tribunal de Justiça (TJ-SP) entre os dias 15 e 17 de fevereiro, além da Portaria 430/20, do Governo Federal (Ministério da Economia), de 30/12/2020, que definiu o Carnaval como ponto facultativo em 2021.
Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não terão expediente nos dias 15 e 16.
Em Jundiaí, a Prefeitura manterá o Decreto municipal 29.377, de 14/10/2020, ou seja, dia 16 é ponto facultativo e emenda na segunda, retornando ao normal apenas na Quarta-Feira de Cinzas. Os bancos também não funcionarão nos dias 15 e 16 e iniciarão o expediente ao meio-dia do dia 17, conforme calendário de feriados bancários da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
É feriado ou não?
Como mencionado acima, o Carnaval não é feriado nacional e sim uma festa popular brasileira. Por isso, tradicionalmente ocorre o fechamento de muitos comércios/indústrias/órgãos governamentais, mediante ponto facultativo. Neste ano, em especial, por conta do avanço da pandemia da COVID-19, Estados, Municípios e Empresas estão adaptando os seus calendários para evitar aglomerações e o aumento das chances de contágio da doença.
Desta maneira, o empregador não está obrigado a conceder folga no período de 15 a 17 de fevereiro, muito menos pagar o trabalho como extra. Ele também deverá negociar a compensação do descanso caso decida por conceder a folga aos seus empregados no Carnaval.
A orientação é para que as entidades privadas busquem um consenso em relação às atividades nesse período, via órgãos/sindicato representativo, uma vez que o artigo 611-A da CLT estipula que a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei.
No caso de Decreto Estadual que revoga o ponto facultativo e o Decreto Municipal delibere a folga no Carnaval, o serviço público obedecerá a legislação local.
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