H&G obtém liminar para procedimento oncológico em cliente

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A Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados obteve, no último dia 30 de março, a concessão de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada, para que um hospital privado de Jundiaí realize o procedimento chamado “ablação por radiofrequência de tumor renal”, em um cliente do escritório, na próxima semana.

A decisão foi da 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, que entendeu pela urgência do procedimento, já que há expressa indicação médica da referida técnica. Ela é considerada menos invasiva que outro tipo de cirurgia, pois permite a remoção exata do tumor cancerígeno, preservando a função renal do paciente.

O magistrado consignou, acolhendo a tese deduzida na ação, que o direito à vida e à saúde, cuja inviolabilidade é resguardada por norma constitucional (CF, art. 5º, caput, e art. 196), deve prevalecer aos interesses patrimoniais do plano de saúde. Isso porque a cobertura contratual entre as partes inclui o tratamento da doença e, se a indicação do procedimento faz parte do tratamento, não se justifica a recusa por parte da empresa em não realizar tal intervenção, independentemente de encontrar-se ou não no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

O juiz destacou que a negativa de cobertura é inadmissível e abusiva, caracterizando ofensa à Lei nº 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), não podendo sua aplicação ser restrita em desfavor do consumidor.

Assim, deferiu o pedido de tutela provisória, determinando que a ré providencie o necessário à realização do procedimento indicado pelo médico assistente, conforme aviso de cirurgia já encaminhado pelo profissional, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao ciclo de 30 dias, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência.

Entenda o caso 

Em junho de 2019, após realizar exame de ressonância magnética do abdômen, o paciente foi diagnosticado com nódulo renal sólido. O médico que lhe assiste indicou a realização de “ablação por radiofrequência” da lesão, cujo procedimento é menos invasivo e tem efeito curativo. Mas a cirurgia foi negada pela empresa de saúde, alegando que a técnica não consta do rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Diante da referida negativa, seguiu o paciente acompanhando a evolução da doença, até que, ao realizar novo exame de ressonância magnética no início deste ano, foi surpreendido com um aumento considerável no tamanho do nódulo, fato confirmado durante consulta médica. Na oportunidade, o médico reafirmou a necessidade de realizar o procedimento indicado anteriormente, pois havia risco de perda do órgão, com inegável comprometimento das funções renais.

Em consideração a esse quadro, o médico solicitou exames pré-operatórios e agendou nova cirurgia. O paciente seguiu todas as orientações médicas e aguardava pela intervenção cirúrgica. No entanto, foi informado pelo convênio, via telefone, que a sua cirurgia havia sido novamente recusada, sob o mesmo fundamento de que o procedimento de ablação de tumores não consta do rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Após esse último fato, o paciente procurou o escritório H&G para ingressar com a referida ação, tendo logrado sucesso na obtenção de medida liminar, visando a imediata realização do procedimento prescrito pelo seu médico.

De acordo com a advogada e sócia do H&G, Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar, a concessão da liminar, no caso, de fato se mostrou adequada, tendo em vista a probabilidade do direito do cliente e o evidente risco de dano à sua saúde. “No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), é, inclusive, entendimento pacífico o de que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Há que se entender que, de acordo com a melhor interpretação da lei, compete ao médico, e não à operadora, prescrever o procedimento que considera mais adequado ao caso do paciente”, enfatizou Lílian, responsável pelo caso.

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