H&G obtém liminar que obriga mulher a pagar ao ex-marido aluguel de imóvel comum

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A Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados obteve liminar que obriga mulher a pagar ao ex-marido aluguéis mensais, referentes a imóvel comercial que pertence aos dois. O local era utilizado pelo casal para desempenhar suas atividades profissionais, mas atualmente apenas ela permanece no espaço.

Trata-se de uma ação de arbitramento de aluguel, cumulada com extinção de condomínio, movida pelo ex-marido, assistido pela advogada Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar, sócia do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.

“Existe uma ação de divórcio, que tramita paralelamente a esse caso, na qual é discutida a partilha de bens do casal. Mas como esse processo pode demorar para ser finalizado, pedimos que o condomínio referente ao imóvel comercial seja desfeito antes disso, porque a ex-mulher está usando exclusivamente o local, desde que ele saiu de lá, sem o pagamento de aluguéis”, explica Lílian. “A decisão é bastante interessante, sobretudo por ter sido proferida na área do direito de família. Trata-se de controvérsia que pode ocorrer nas mais diversas situações em que há condomínio ou co-propriedade de bem imóvel, mas, no caso, tal se deu entre ex-cônjuges”.

Entenda o caso  

A separação de fato do casal se deu em meados de 2020. Desde então, inúmeras foram as tentativas de resolver a situação de forma consensual, sem sucesso.

Como as partes não chegaram a um acordo quanto aos termos do divórcio e a ex-cônjuge se manteve exclusivamente na posse do imóvel de propriedade comum, o autor enviou-lhe notificação extrajudicial, manifestando sua oposição quanto à permanência da mulher no local, sem a devida contrapartida dos frutos sobre a cota-parte que lhe pertence.

Mesmo diante da referida notificação, a ex-mulher manteve-se inerte, sem pagar qualquer valor a título de aluguéis, e, por isso, ele requereu a intervenção judicial, para fazer cessar os prejuízos que vem suportando em razão do uso exclusivo do bem pela ré.

A ação foi embasada no Código Civil, além de precedentes jurisprudenciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A liminar foi deferida, sob a seguinte fundamentação: “a prova documental produzida atesta a propriedade comum do imóvel indicada na inicial, bem como fornece indícios seguros da utilização exclusiva pela requerida, o que justifica em sede de apreciação sumária o estabelecimento da obrigação de pagamento dos aluguéis em favor do excluído”.

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