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A 6ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal que abrange a região Sul do país) determinou, agora em abril, que o INSS não poderá mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Assim, independentemente da idade, a criança que exerce atividade laborativa, mesmo que ilegal, terá direto a benefícios previdenciários.
Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) admite o trabalho a partir dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (art. 403). Entretanto, a Jurisprudência considera, para fins previdenciários, o trabalho realizado a partir dos 12 anos de idade.
Tal decisão se mostrou muito polêmica: por um lado, especula-se que o reconhecimento deste trabalho possa aumentar a ocorrência do trabalho infantil, pois legitimaria a exploração da criança. Ainda, alguns se preocupam com o impacto atuarial e financeiro da medida, visto que a decisão vale para todo o país.
Por outro lado, o trabalho infantil é realidade presente em todo o país e ignorar o fato configuraria ao trabalhador dupla punição, visto que o menor além de perder sua infância na atividade laboral, ainda não tem seu trabalho reconhecido pelo INSS. Nas palavras da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, relatora do acórdão, “as regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”.
Tal medida se aplica tanto à crianças que trabalham em atividades rurais, urbanas, até as que laboram em meios artísticos e publicitários e que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatório nos termos do artigo 11 da Lei de Benefícios (Lei 13.213/91), “possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não tem a respectiva proteção previdenciária”.
Ademais, o TRF-4 considera que o trabalho infantil deve ser combatido com políticas públicas e não com a restrição de direitos.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e ainda está sujeita a recurso.
Por Edmarin Chaves, advogada no escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.
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