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O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de SP, deferiu liminar para que a Caixa libere o uso do FGTS a um pai que precisa pagar o tratamento do seu filho autista. De acordo com o magistrado, em casos excepcionais é possível a movimentação da conta, para tratamento de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares, mesmo que a situação não se enquadre nas hipóteses elencadas na Lei 8.036/90, como AIDS, câncer e outros em estágio terminal.
Na opinião da advogada trabalhista Valéria Martins, ao flexibilizar o rol das hipóteses elencadas na lei que autorizam a liberação dos valores retidos na conta vinculada do FGTS, ante o diagnóstico confirmado de transtorno do espectro autista, o juiz contempla a finalidade da norma, já que referida doença não é citada na legislação de forma expressa. “Contudo, considerando que a doença requer tratamento ininterrupto e consequentemente demanda recursos financeiros extraordinários, não seria justo ao trabalhador ser impedido de fazer uso de valores que lhe pertencem ante uma situação tão grave e urgente”, destaca.
Entenda o caso
A criança de dois anos foi diagnosticada com transtorno do espectro autista. Para o seu tratamento, que inclui diferentes terapias, a família utilizou todos os recursos financeiros de que dispunha, comprometendo a renda da família. Por isso, o pai do menor dirigiu-se a uma agência da Caixa para levantar os valores que possui em sua conta vinculada ao FGTS. No entanto, foi informado que o caso não se enquadrava em nenhuma das hipóteses legais autorizativas para liberação dos valores.
Diante deste cenário, ele ingressou com ação para a liberação do saldo do FGTS. Ao analisar o caso, o magistrado autorizou o saque, levando-se em conta a gravidade da doença, sendo necessários tratamentos cotidianos e ininterruptos, além de aportes financeiros extraordinários.
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