Juíza permite crédito de PIS/Cofins referente a taxas de cartões

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A juíza Tatiana Pattaro Pereira, de 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, permitiu o crédito de PIS/Cofins referente a taxas de cartões de crédito e débito, porque as considerou essenciais à atividade de uma empresa que comercializa produtos importados. A magistrada baseou-se em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ – Resp 1.221.170), segundo a qual o “insumo”, que pode gerar crédito referente ao tributo, é toda despesa essencial ou relevante ao desenvolvimento da atividade econômica. Em suma, referidas taxas são insumos, ou seja, a empresa pode se aproveitar dos créditos referentes aos dois tributos, uma vez que cerca de 80% das suas vendas são pagas com cartões.

De acordo com as leis 10.637/02 e 10.833/03, esses créditos dizem respeito a “bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”. Mas essa regra vale somente para quem recolhe esses tributos pelo regime da não-cumulatividade — o que é o caso de grandes empresas dos setores industrial, comercial e de serviços.

Nessa hipótese, o uso dos referidos créditos tem resultado semelhante ao da exclusão dessas mesmas taxas da base de cálculo dos tributos, contornando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do início de setembro, que entendeu que essas taxas integram a base de cálculo (RE 1.049.811).

“Trata-se de uma decisão importante, que pode criar precedentes favoráveis aos contribuintes, que sejam tributados pelo lucro real. Caso esse entendimento prevaleça, tais empresas poderão se creditar dos valores das tarifas pagos às administradoras de cartões diminuindo os montantes de PIS e COFINS que terão que pagar ao fisco federal”, explicou o advogado tributarista Márcio Alexandre Ioti Henrique.

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