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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, no dia 29 de abril, os embargos de declaração do recurso extraordinário (RE 574.706) que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O Plenário decidiu, em 2017, com repercussão geral (Tema 69), que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. Agora, apreciará os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que pedem a modulação da decisão, para ter efeitos após o julgamento do recurso.
Quando se falam em contribuições ao PIS e à COFINS, o ICMS é considerado o tributo que provoca maior impacto aos cofres das empresas, exatamente por compor a base de cálculo das referidas contribuições, gerando assim o chamado alargamento de base, ou seja, aumenta-se a base de cálculo na qual seriam calculados os valores referentes às contribuições. Com a modulação do tema, acredita-se que haverá economia aos caixas das empresas, pois os valores das contribuições serão menores em relação aos praticados atualmente.
Na opinião do advogado tributarista e sócio da H&G Sociedade de Advogados, Márcio Alexandre Ioti Henrique, vale a pena aos empresários acompanharem tal julgamento. “Trata-se de tema bastante importante na seara empresarial e que todos devem ficar atentos, pois refletirá diretamente na possibilidade ou não das empresas recuperarem valores pagos indevidamente ao fisco nos últimos anos”, afirma.
Até o julgamento está suspensa a remessa de novos recursos semelhantes à Suprema Corte, como solicitou o presidente do STF, ministro Luiz Fux. O objetivo é não gerar insegurança e o trâmite desnecessário de processos, já que usualmente a Presidência e os ministros devolvem aos Tribunais Regionais Federais (TRF) os recursos não representativos da controvérsia.
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