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Começam a vigorar, a partir de hoje (1º/08), os novos valores de depósitos recursais na Justiça do Trabalho, que foram reajustados pela variação acumulada do INPC (IBGE), no período compreendido entre julho de 2016 e junho de 2017.
O depósito recursal deve ser efetuado exclusivamente pela empresa reclamada, na hipótese de interposição de recurso em face de decisão proferida contra os seus interesses, tendo por finalidade a garantia da execução.
Confira, na tabela abaixo, o reajuste aplicado em cada um dos Recursos Trabalhistas:
Recurso Trabalhista | Valores até 31/07/2017 | Valores a partir de 1º/08/20017 |
Recurso Ordinário | R$ 8.959,63 | R$ 9.189,00 |
Recurso de Revista; Embargos e Recurso Extraordinário | R$ 17.919,26 | R$ 18.378,00 |
Recurso em Ação Rescisória | R$ 17.919,26 | R$ 18.378,00 |
Para saber mais sobre o assunto, acesse o site do TST:
http://www.tst.jus.br/valores-vigentes.
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