[vc_row][vc_column][vc_column_text]
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas, entra em vigor hoje (18/09). A sanção do presidente Jair Bolsonaro à Lei nº 14.058 (Medida Provisória 959), referente ao prazo da LGPD, ocorreu ontem (17/09), pois o Senado havia determinado vigência imediata do texto legal.
A Lei Geral pretende simplificar a vida dos cidadãos e facilitar a fiscalização contra abusos na utilização desses dados. No entanto, o prazo para a aplicação das sanções às empresas que desrespeitarem as regras continua sendo 1º de agosto de 2021, conforme Lei nº 14.010, criada em junho.
As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, mas sob o limite de até R$ 50 milhões.
Independentemente desse prazo, as empresas e órgãos públicos precisam informar aos usuários no Brasil de que forma será feita a coleta, armazenamento e uso de seus dados pessoais, dentre outros detalhes. Em linhas gerais, se uma empresa repassar seu nome e endereço de e-mail para outra empresa, e essa, por sua vez, utilizar essas informações para tentar vender algo para você, isso só vai poder acontecer após a sua autorização. Assim, o titular dos dados poderá consentir o seu uso ou não e solicitar a exclusão das informações se achar necessário.
Essa fiscalização será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República, criada no último dia 27 de agosto. Ela contará com 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, dos quais 16 em comissão remanejados de outras secretarias e 20 funções comissionadas do Poder Executivo. O órgão também será responsável pela elaboração das diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados.
A ANPD entrará em vigor somente quando Bolsonaro nomear o diretor-presidente do órgão e a nomeação for publicada no Diário Oficial da União.
Opinião dos especialistas
Na opinião da advogada trabalhista, Valéria Martins Silva, é primordial que as empresas encarem este momento de adequação à LGPD como uma oportunidade de negócio e um diferencial de mercado. “É de extrema importância que haja o engajamento desde a diretoria da empresa, até a equipe de TI, que junto com o RH, colaboradores, contabilidade e jurídico formam os pilares de um plano de adequação de sucesso”, destaca.
Para a advogada cível, Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar, as empresas precisam se conscientizar da importância de se colocar em prática as medidas de adequação à lei, em caráter de urgência. “O custo de não se adotar um padrão de compliance supera em muito o investimento que deve ser feito para que as novas regras impostas pela lei sejam cumpridas pela empresa. Isto porque, o vazamento de um dado pessoal pode gerar não só a imposição de altas multas, como também impactos negativos em sua imagem, reputação e até mesmo perda de negócios”, enfatiza. “Além disso, os benefícios da adequação à lei são inúmeros, a começar pelo efeito positivo gerado frente aos clientes e pela vantagem obtida sobre os concorrentes.”
De acordo com o advogado tributarista, Márcio Alexandre Ioti Henrique, nesse momento mostra-se imprescindível a atuação dos profissionais da área jurídica, com o objetivo de analisar os processos adotados pela empresa, identificando os dados por ela coletados e tratados e apontando as medidas necessárias à adequação à nova legislação. “E isso envolve não só aspectos de segurança dessas informações, mas, sobretudo, a filtragem sobre aquilo que é estritamente necessário para o desenvolvimento de sua atividade econômica, bem como a necessária aquiescência dos titulares dos dados, sob pena de responder perante a fiscalização”, explica.
Márcio esclarece, ainda, que a atuação jurídica também se dá na revisão de contratos e na elaboração de código de conduta e política de privacidade. “Os profissionais do Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados estão aptos a oferecer essa consultoria, pois, desde a aprovação da lei, que se deu em 2018, vêm estudando a matéria e implementando medidas de adequação junto aos nossos clientes”, conclui.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]