LGPD tem provocado aumento no número de reclamações trabalhistas

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Segundo levantamento realizado por uma empresa de jurimetria, foram registradas 139 ações trabalhistas com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), desde que ela entrou em vigor em setembro do ano passado. O montante dos casos chega a R$ 15 milhões.

Como as empresas precisam adotar cuidados especiais quanto aos dados dos seus funcionários, a partir do processo seletivo até a rescisão do contrato, a LGPD seria uma maneira dos trabalhadores obterem informações sobre a utilização desses dados, fortalecendo assim, os argumentos para as possíveis ações trabalhistas. A cautela também deve existir com os documentos anexados em contestação judicial, os quais podem ser objeto de impugnação, caso haja exposição desnecessária dos trabalhadores.

Dentre os pedidos das ações apresentadas no levantamento estão: acesso às folhas de ponto; termo de compensação de jornada de contrato; exposição excessiva da imagem de uma professora em vídeos-aulas gravados; a publicação no Diário Oficial do nome completo do reclamante em um processo, o que poderia prejudicá-lo na busca por outro emprego etc.

Na opinião da advogada trabalhista Valéria Martins, do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, “quando se fala em LGPD, dúvidas não restam de que a empresa, na condição de Controladora e Operadora dos dados pessoais de seus colaboradores, possui elevada responsabilidade por seus atos e omissões perante a legislação”, alerta, citando os reflexos na seara trabalhista e no aumento de reclamações.

Para reduzir esses riscos, a orientação é que as empresas não meçam esforços para conscientizar e engajar suas equipes sobre a relevância do tema. “Cada empresa vive uma realidade, mas é importante realizar um mapeamento, montar um plano de implantação da LGPD e treinar os profissionais que trabalham diretamente com os dados dos colaboradores e dos clientes, para se adequar à legislação, que prevê sanções e multas diárias”, enfatizou.

 

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