Márcio Henrique fala sobre o Fundo 157 em entrevista à Rádio Cidade

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Em entrevista ontem (20) à Rádio Cidade 730 AM, o advogado tributarista Márcio Alexandre Ioti Henrique falou sobre o Fundo 157, criado pela União e Receita Federal em 1967, por meio do Decreto-Lei 157. São investimentos realizados na Bolsa de Valores entre os anos de 1967 e 1983, os quais atualmente contabilizam R$ 580 milhões, divididos em 3,5 milhões de cotas, disponíveis para saque dos investidores.

“O Fundo 157 foi um benefício fiscal que as pessoas físicas tinham à época de, ao invés de pagar 10% do valor total do Imposto de Renda devido à Receita Federal, investir em ações na bolsa de valores, ou seja, ele foi criado para fomentar a bolsa de valores do país”, explica Márcio.

De acordo com ele, em 1996, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por gerir esses investimentos, enviou uma carta a todas as pessoas que ainda tinham aplicações do Fundo 157, porque muita gente não havia resgatado os valores após 1983, o que ocorre até hoje. “Diferente de uma aplicação financeira, o valor no fundo não sofre automaticamente correção monetária e atualização de juros. Neste caso, o que importa é a valorização ou não da empresa na qual esse dinheiro foi investido”, destaca.

As consultas para saber quem tem dinheiro para resgatar, podem ser feitas via número do CPF na página da CVM (www.cvm.gov.br), que informará em qual instituição bancária está o dinheiro e qual é a situação financeira da empresa investida. Daí, basta dirigir-se ao banco indicado e apresentar os documentos originais da aplicação, o que pode gerar algum problema.

“O dinheiro pode ser resgatado pelo titular da aplicação e, se ele já tiver falecido, por seus herdeiros ou sucessores. Se não tiver o documento original, o interessado pode ingressar com ação na Justiça, porque não há prescrição de tempo neste caso. Porém, ele deve avaliar se o valor disponível é considerável. Caso contrário, não é viável a ação, porque terá de arcar com as custas processuais e perícia”, alertou.

A entrevista, na íntegra, pode ser ouvida no seguinte link: https://www.radiocidadejundiai.com.br/?p=49524. Outras dúvidas sobre o tema? Estamos à disposição para auxiliá-los.

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