MP N.º 881 DA LIBERDADE ECONÔMICA

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O texto da Medida Provisória n.º 881/2019, apresentada em abril deste ano, popularmente conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, estabelece diversas garantias para o livre mercado. As alterações abrangem tanto o setor público, quanto o setor privado.

Na esfera trabalhista, a MP modifica alguns pontos da CLT como a autorização de trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de permissão prévia do poder público; adoção de CTPS digital; ausência de obrigação da empresa em manter, em situações específicas, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) etc.

Dentre as propostas de modificação, se encontra a autorização do “registro de ponto por exceção”. Na atual regra, o empresário está obrigado, por lei, a gerenciar o registro da jornada de seus empregados, anotando entrada, saída e intervalo de almoço/janta. Não se encontram englobadas a esta regra, as empresas que possuem, no máximo, 10 empregados em seu estabelecimento, nos termos do § 2º do art. 74 da CLT.

Contudo, a MP n.º 881/2019 abrange a desnecessidade de controle de ponto para empresas que tenham até 20 empregados, sendo obrigatória somente a anotação das “exceções”, assim consideradas: horas extras, folgas, faltas e férias.

Segundo o Governo, a ideia da MP é desburocratizar a relação de trabalho e flexibilizar o controle da jornada.

A MP n.º 881/2019 será analisada na Câmara dos Deputados, sendo necessária sua votação pelas duas Casas do Congresso, até 10/09/2019, para que não perca sua validade.

Nós, do Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, acompanhamos o desdobramento do tema, para melhor orientar aos nossos clientes.

Valéria Martins Silva, advogada trabalhista, associada do H&G Advogados.

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