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O Novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, sancionado em 2015, completa hoje (16/03) cinco anos em vigor. A norma, que regulamenta a tramitação de processos civis, foi alterada para substituir o CPC de 1973. Os especialistas na área apontam alguns aspectos positivos da lei, dentre eles o reconhecimento dos honorários advocatícios como verba alimentar, por exemplo. Mas é preciso um maior avanço legal ou não para se adaptar à realidade da sociedade brasileira, às novas tecnologias e ao que estabelece a Constituição Federal?
“Passados 5 anos de vigência do novo Código de Processo Civil, o balanço que se faz é positivo. No entanto, o diploma legal ainda não atingiu sua maturidade. A promessa de uma justiça mais célere e eficaz, com maior segurança jurídica, é, até o momento, uma tímida realidade”, avalia a advogada e sócia do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar, Mestre em Direito Processual Civil.
Além dos honorários advocatícios, outro tema importante trazido com o novo código foi o estímulo aos métodos alternativos na solução de conflitos, por meio da conciliação e mediação. O objetivo é não somente o de desafogar o Judiciário, mas também incentivar as partes na resolução dos problemas, para atender aos seus interesses.
“O estímulo às medidas alternativas de resolução de conflitos também se mostra um pouco acanhado. É muito comum, por exemplo, o juiz dispensar a audiência inicial de conciliação ou de medição, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, mesmo diante da manifestação de interesse das partes, justificando que isso causaria atraso na prestação jurisdicional. Segundo se argumenta, diante do volume de processos nas Varas, a audiência teria que ser designada para data muito futura”, relata.
Houve, ainda, mudanças nos prazos processuais, extinção ou unificação de algumas formas de recursos, além da majoração dos honorários em face de recursos processuais.
Outra novidade foi a valorização dos honorários sucumbenciais, quando as ações envolvem a Fazenda Pública, o que para alguns especialistas, faz com que as partes sempre levem em conta os ônus financeiros, antes de ingressar com uma ação.
E, por fim, a nova lei também influi no chamado Direito das Sucessões, criando a partilha antecipada, porém mantém o que determinava a lei de 1973, na parte de inventário e partilha.
“Mesmo diante desse atual cenário, certamente o futuro do processo é promissor. Se bem aplicado e garantidos os recursos necessários para tanto, o Código de Processo Civil será capaz de trazer resultados concretos a todos os personagens do Poder Judiciário, especialmente se contar com o avanço tecnológico do processo eletrônico implementado nos últimos anos”, conclui Lílian.
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