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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, no último dia 4 de abril (quarta-feira), o Projeto de Lei n.º 72/2017, que altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei n.º 8.213/91, estendendo de 120 dias para 180 dias o período destinado à licença-maternidade para todas as empregadas. A proposta já é adotada por empresas públicas e algumas privadas que participam de programas de concessão de benefícios fiscais, contudo, essa prática é considerada uma exceção à regra geral.
Outra novidade que o PL traz, refere-se à possibilidade de o pai do bebê acompanhar a gestante em consultas e exames durante o pré-natal.
Mencionado projeto de lei tem como fundamento recomendações há tempos emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como, pelo Ministério da Saúde, relativas à importância dos primeiros 6 meses do bebê, que, com base nos dados científicos, devem ser dedicados exclusivamente à amamentação, havendo nítida preocupação com a saúde da criança.
A proposta foi encaminhada para apreciação no plenário da Câmara e deverá ser julgada em breve.
O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados acompanha a discussão do tema para esclarecer possíveis dúvidas de seus clientes.
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