PL aumenta para 180 dias licença-maternidade de todas empregadas

[vc_row][vc_column][vc_column_text]

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, no último dia 4 de abril (quarta-feira), o Projeto de Lei n.º 72/2017, que altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei n.º 8.213/91, estendendo de 120 dias para 180 dias o período destinado à licença-maternidade para todas as empregadas. A proposta já é adotada por empresas públicas e algumas privadas que participam de programas de concessão de benefícios fiscais, contudo, essa prática é considerada uma exceção à regra geral.

Outra novidade que o PL traz, refere-se à possibilidade de o pai do bebê acompanhar a gestante em consultas e exames durante o pré-natal.

Mencionado projeto de lei tem como fundamento recomendações há tempos emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como, pelo Ministério da Saúde, relativas à importância dos primeiros 6 meses do bebê, que, com base nos dados científicos, devem ser dedicados exclusivamente à amamentação, havendo nítida preocupação com a saúde da criança.

A proposta foi encaminhada para apreciação no plenário da Câmara e deverá ser julgada em breve.

O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados acompanha a discussão do tema para esclarecer possíveis dúvidas de seus clientes.

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

ATUALIZE-SE:

Acompanhe nossos artigos
sobre o mundo jurídico.

ONDE ESTAMOS:

R. Paulino Corado, 20
6º andar, sala 606
Jd. Santa Teresa | 13211-413
Jundiaí | SP - Brasil