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A advogada civilista Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar avalia que o Projeto de Lei 4297/21, que restringe a penhora de bem indivisível apenas ao coproprietário executado, deve beneficiar o coproprietário não devedor ou o cônjuge alheio à execução, consolidando entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do tema. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Lílian explica que, quando o assunto é leilão de imóvel indivisível, o entendimento do STJ atende aos interesses do credor, sem deixar de respeitar os direitos do coproprietário não devedor. “Se por um lado o bem penhorado poderá ser leiloado em sua integralidade, para satisfazer o valor devido ao credor, por outro, o valor da parcela pertencente ao coproprietário não devedor deverá ser a ele direcionado”, diz. “E mais: a cota-parte do coproprietário não devedor não pode ser penhorada até que se finalize o leilão, de modo que, durante a tramitação do processo, o imóvel fica parcialmente livre e desembaraçado”.
O objetivo do referido PL é exatamente compatibilizar o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 a esse entendimento do STJ, estabelecendo que, quando se tratar de bem indivisível, a penhora ficará adstrita à cota-parte do coproprietário devedor, não devendo incidir sobre a parcela pertencente ao coproprietário não devedor. “Trata-se de importante modificação, a fim de se consolidar, em nossa legislação, o entendimento já adotado pelos nossos Tribunais, que, em regra, devem sempre observar os precedentes das Cortes Superiores”, destaca.
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