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A partir do segundo semestre deste ano as empresas prestadoras de serviços na área de saúde passarão a comercializar seus planos introduzindo as regras de franquia e coparticipação.
A regulamentação dessas novas modalidades está sendo preparada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), causando, desde já, grande preocupação aos usuários e enfrentamento pelas entidades de defesa do consumidor.
O assunto não é novo, pois, desde 1998 existe resolução do Conselho de Saúde Suplementar autorizando a adoção desses mecanismos de controle financeiro. Entretanto, a prática não prosperou.
Em 2016, quando o governo anunciou a intenção de colocar no mercado um plano de saúde popular, com cobertura menor do que a exigida pela ANS, as empresas do setor, sentindo que seriam afetadas pela medida, resolveram pressionar as autoridades para colocar em prática os planos com coparticipação e franquia.
A franquia pretendida é semelhante à do seguro do automóvel: se o usuário precisar consultar o médico, fazer exames de laboratório ou de imagens ou ser internado em instalações hospitalares, terá que arcar com o valor até o limite estipulado. A operadora pagará apenas pelos gastos que ultrapassarem o limite da franquia.
Exemplo: o usuário contrata um plano com franquia de até R$ 5.000,00. Precisando de qualquer serviço, cujo custo atinja valores compreendidos até esse limite, ele próprio arcará com o pagamento, respondendo, ainda, pelo valor da mensalidade, que não se altera. Somente a quantia que ultrapassar o limite da franquia é que será custeada pela operadora.
Já quanto à coparticipação, que também deve ser regulamentada, sérias divergências estão sendo levantadas pelas entidades de defesa do consumidor e até pelas próprias empresas de saúde.
Essa é a modalidade em que o usuário paga, além do valor mensal do plano, uma taxa a cada vez que passar por uma consulta, fizer um exame ou precisar de uma internação hospitalar.
Assim como no plano de saúde tradicional, a coparticipação oferece as mesmas coberturas. Só que enquanto no primeiro não é preciso pagar individualmente os procedimentos utilizados, no segundo, o consumidor paga uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado.
A esse respeito, em recentemente entrevista a uma emissora de rádio local, a supervisora do Procon/SP, Maria Feitosa, recomendou muita cautela àqueles que vierem a contratar planos de saúde regidos por essas novas regras, quando forem implantadas.
Disse ela que os usuários jovens, que gozam de plena saúde, procurando raramente atenção médica, poderão ser beneficiados por essa sistemática, com planos mais acessíveis. Já os mais velhos, principalmente os idosos, que frequentemente precisam de consultas, exames e até internações, poderão ter seus orçamentos abalados em função de tais gastos.
Importante ressaltar que os usuários dos planos em vigor não serão obrigados a fazer qualquer opção pelas novas regras da franquia e coparticipação. A estes, nada se altera.
Caso haja alguma imposição indevida por parte das operadoras àqueles que já possuem seus planos pelas regras atuais, estes deverão procurar preservar seus direitos junto às entidades de defesa do consumidor ou recorrer ao Poder Judiciário.
Por Cícero Henrique, advogado e sócio no escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.
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