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A penhora de ativos financeiros de devedores, efetuada através do sistema BacenJud, tem passado por diversas modificações desde o início deste ano.
Como é sabido, o Poder Judiciário possui um convênio assinado com o Banco Central do Brasil, que permite ao magistrado, nas ações de execução, requisitar às instituições financeiras o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias dos devedores que não efetuam o pagamento de forma espontânea da dívida existente. Trata-se da chamada penhora online.
Este procedimento sempre ocorreu da seguinte forma: o credor requeria o bloqueio de valores ao juiz da causa e este, através de senha, acessava o sistema BacenJud e emitia a ordem de bloqueio dos valores devidos. Ocorre que, referido bloqueio ocorria exatamente à meia-noite de cada dia, momento exato da operação de compensação das instituições financeiras.
Além disso, somente ocorria o bloqueio do saldo positivo da conta corrente do devedor, não se estendendo para outras operações ou investimentos que a parte possuísse.
Contudo, houve um aprimoramento do sistema e foram feitas profundas alterações no procedimento adotado pelo BacenJud.
O primeiro ponto que se deve destacar é que, atualmente, não há mais o bloqueio somente à meia-noite de cada dia. Houve uma mudança na sistemática da ordem judicial. Desta forma, quando a solicitação de bloqueio é cadastrada pelo magistrado no sistema BacenJud até às 17 horas de um dia, a ordem de bloqueio será iniciada às 00 horas do dia seguinte, se estendendo até às 17 horas deste dia.
Isso significa que a ordem ficará vigente por dezessete horas e todos os valores que forem creditados na conta bancária do devedor serão atingidos pelo bloqueio judicial, independentemente se a conta estiver positiva ou negativa, pois o que está sendo penhorado é o crédito existente e não o saldo bancário da parte.
Outro ponto que foi alterado é o fato de que, a partir deste ano, a ordem de bloqueio de numerário não se restringe ao valor existente em conta corrente. Assim, qualquer investimento, como poupança, fundos de renda fixa ou variável, ações, previdência privada e até mesmo investimentos em títulos públicos federais, inclusive aqueles do Tesouro Direto, passam a ser objeto do bloqueio, ficando à disposição do credor.
Percebe-se, portanto, que houve uma grande alteração no sistema BacenJud, que promete facilitar o recebimento dos valores devidos aos credores das ações de execução existentes em trâmite. Já o devedor teve sua situação piorada, pois poderá ter bloqueados recursos que antes não eram perseguidos.
Por Márcio Alexandre Ioti Henrique, advogado tributarista e sócio no escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.
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