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Neste vídeo do Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, o advogado tributarista Márcio Alexandre Ioti Henrique explica quais os dois impostos que não podem ser cobrados das micro e pequenas empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006). Se estiverem sendo cobrados, é possível ingressar com ação para cessar a cobrança.
O primeiro tributo é a contribuição de 10% sobre o FGTS que é paga à União, todas as vezes que um funcionário é dispensado sem justa causa. O segundo é a retenção na fonte de 11% do valor da fatura, destinados à Previdência Social, descontada quando do pagamento pela empresa tomadora de serviço para a empresa prestadora de serviço.
Para não pagar esses tributos, Márcio destaca que é preciso ingressar judicialmente com ação, para que o juiz reconheça a desnecessidade desse recolhimento. “Os tributos, que não estão discriminados na Lei do Simples Nacional, não podem ser cobrados, sob pena de ser considerada uma cobrança ilegal”, afirma.
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