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O facilitavirtual.com.br, que comercializava de forma irregular dados pessoais a que tinha acesso, foi condenado a eliminá-los, além de adequar o uso do site à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A pena para o descumprimento da ordem judicial inclui multa e desativação do site, conforme determinou a juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, de Brasília.
Para a magistrada, a prática ilegal era evidente, porque trata de negociação de informações relativas à intimidade e privacidade das pessoas (nome, telefone, endereço, e-mail e profissão) sem o seu consentimento expresso.
A ação civil pública contra a empresa foi ajuizada pelo Ministério Público (MP/DF), por entender que a referida comercialização dos dados pessoais fere o direito constitucional fundamental à privacidade e à intimidade, tratados no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Acesso à Informação, Marco Civil da Internet, Regulamento do Marco Civil da Internet e na LGPD.
A advogada Edmarin Chaves, da equipe H&G Advogados, lembra que as punições referentes ao descumprimento da LGPD estão em vigor desde o último dia 1º de agosto e valem para os órgãos públicos e empresas privadas.
“O site em questão comercializava dados pessoais de pessoas sem seu consentimento expresso, infringindo de forma manifesta a legislação vigente. Por isso, a decisão foi acertada, já que a Constituição prevê, em seu artigo V, a garantia à inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas do cidadão”, cita. “Daí a importância de as empresas mudarem a sua cultura e se adequarem à LGPD, para não serem condenadas às sanções legais”.
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