[vc_row][vc_column][vc_column_text]
A Cont publicou, em seu último boletim, o artigo “Startups: A proteção da ideia como forma essencial de garantir a viabilidade do negócio”, escrito por Guilherme Medea Tonsmann, da equipe H&G Advogados. Ele pode ser lido, na íntegra, abaixo.
As Startups são, por definição, empresas em seus estágios iniciais, com perfil inovador e tecnológico, com foco no oferecimento de produtos ou serviços de caráter incremental, em que são aprimorados sistemas já existentes, e de caráter disruptivo, criando verdadeiras inovações nos produtos e tecnologias. Estas empresas estão cada vez mais presentes no cotidiano do mercado e na vida das pessoas propriamente dita. Seja através de um simples aplicativo de celular ou mesmo uma fintech, ou banco digital.
Outra característica marcante das Startups é o baixo capital financeiro inicial, podendo ser até inexistente. Na maioria das vezes, o único capital que se tem é a ideia propriamente dita que lastreia a criação do produto. Desta forma, faz-se de extrema importância proteger a ideia desde os momentos verdadeiramente iniciais da Startup. Há diversos meios possíveis de proteger a propriedade intelectual da empresa, como a elaboração do Acordo de Confidencialidade, o registro através da sistemática da Lei do Inova Simples e a tradicional proteção através da Lei de Propriedade Industrial.
Cabe dizer que nenhum destes meios de maneira isolada é suficiente para proteger, de fato, a propriedade intelectual da Startup, tornando-se de suma importância buscar de todas as formas a proteção. Ainda, estas formas de proteção anteriormente citadas são interessantes para cada marco temporal da Startup.
Primeiramente, é imprescindível celebrar com quem quer que seja, seja um participante efetivo do projeto ou um terceiro que atue como investidor, o Acordo de Confidencialidade, abordando pontos como as partes envolvidas, as informações que serão reveladas e a forma como estes mesmos dados serão expostos, delimitando os direitos e obrigações, prazo de validade do sigilo, bem como as punições em caso de descumprimento.
Uma vez celebrado o Acordo de Confidencialidade, passa-se a realizar o registro pela sistemática do Inova Simples, no qual através do registro da Empresa no Inova Simples, é efetuada a comunicação automática do escopo inventivo da Startup através do sistema REDESIM.
No entanto, o registro no Inova Simples não dispensa o registro tradicional da invenção no INPI, através de procedimento próprio. É apenas uma maneira complementar para antecipar a proteção estatal à empresa, visto que os procedimentos de registro junto ao INPI tendem a ser demorados. A demora não combina com a Startup.
Pode-se dizer que, a Startup pode não suportar a demora, pois uma vez que sua ideia vier a ser roubada, a empresa perderá automaticamente seu diferencial frente ao mercado, diminuindo, senão anulando, suas chances de se desenvolver no mercado através de investimentos.
Portanto, faz-se necessária a realização do registro da ideia que dá lastro a Startup nas três frentes expostas, a fim de resguardar o máximo possível o escopo inventivo e dar assim tempo para que a Startup, cresça, se desenvolva e se solidifique no mercado ao qual pretende se inserir.
Por Guilherme Medea Tonsmann
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]