STJ anula partilha e aplica tese do STF por falta de citação da companheira

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A falta de citação da companheira em ação de inventário fez com que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelecesse decisão de primeiro grau, a qual anulou uma sentença homologatória, declarando-a como a única herdeira do falecido e excluindo os irmãos dele da linha sucessória. Ao anular a homologação de partilha, o juízo levou em conta a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 809 da repercussão geral, além da falta de citação da companheira no processo.

A decisão, em caráter unânime, afastou a conclusão do TJ/SP de que o Tema 809 não seria aplicável ao caso. Isso porque a partilha já estava homologada antes do julgamento em que o STF considerou inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.

Entenda o caso

O processo de inventário foi aventado por um irmão do falecido, indicando os demais irmãos como herdeiros, conforme consenso entre eles. A partilha, então, foi homologada pelo juiz, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões. No entanto, antes da expedição do formal de partilha, a companheira do falecido solicitou a sua habilitação nos autos.

Diante desse novo fato, o juiz considerou insubsistente a sentença homologatória já proferida. E, após o julgamento do Tema 809 pelo STF, aplicou ao inventário a regra do artigo 1.829 do Código Civil, tornando a convivente a única herdeira e excluindo os irmãos do falecido da linha sucessória.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reformou a sentença, levando-se em conta o próprio entendimento do STF sobre o Tema 809, o qual só seria aplicável aos inventários quando a sentença de partilha ainda não tivesse transitado em julgado. Como a partilha já havia sido homologada e sem recurso, o TJ decidiu pela nulidade dos atos produzidos após a sentença homologatória e pela expedição do formal de partilha.

Opinião

Para a advogada civilista Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar, esse julgamento deixa clara a importância de não se preterir herdeiros necessários em inventários, tendo em vista que as regras sucessórias são normas cogentes em nosso ordenamento jurídico e devem, necessariamente, ser respeitadas. “À primeira vista, a decisão proferida pelo STJ pode parecer ferir a segurança jurídica, uma vez que aplica, ao caso, entendimento pacificado pelo STF após a homologação da partilha. No entanto, um dos pressupostos de existência do processo diz respeito à citação e, no caso, reconheceu-se que a citação da companheira não ocorreu quando, na verdade, deveria ter ocorrido por se tratar de litisconsorte necessária”, explica.

E complementa: “Esse fato torna o processo inexistente e, consequentemente, com o ingresso da companheira na ação, em momento posterior ao julgamento do Tema 809, fica autorizada a incidência da tese então fixada pelo STF, no sentido de que companheira, assim como a cônjuge, deve ser considerada herdeira, conforme hipóteses previstas no art. 1.829, do Código Civil”, avalia.

 

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