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Clínicas médicas e laboratórios de diagnóstico podem usufruir de uma redução na carga tributária bastante interessante.

Isto porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento de que as clínicas médicas e os laboratórios que, comprovadamente, prestem serviços hospitalares, poderão reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para tanto, tais empresas devem cumprir alguns requisitos:

– seu contrato social não pode estar registrado em Cartório, mas sim na Junta Comercial correspondente, sendo, desta forma, uma sociedade empresária;

– devem atender às exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); e,

– devem ser tributadas pelo lucro presumido.

Assim, se tais empresas prestam serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, e preenchem os requisitos mencionados, fazem jus a tal enquadramento.

Nos termos da decisão do STJ, a expressão ‘serviços hospitalares’, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares ‘aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde’, de sorte que, ‘em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos’”.

Com isso, ao invés de terem como base de cálculo do IRPJ e da CSLL o percentual de 32% sobre a receita bruta auferida, tais empresas tributarão o IRPJ tendo como base de cálculo 8% da receita bruta auferida e 12% para a CSLL.

Tal redução, portanto, atinge cerca de 75% da exigência atual do fisco federal.

O caminho mais seguro para obter a redução da carga tributária é ingressar com uma ação judicial, a fim de que, por meio de uma decisão judicial, fique reconhecido que a clínica ou laboratório, de fato, presta serviços hospitalares, nos termos da legislação e preenche os requisitos necessários, podendo usufruir da redução de base de cálculo.

O reconhecimento judicial traz segurança para as empresas, pois não poderá existir qualquer questionamento por parte do fisco, uma vez existindo análise e decisão definitiva do Poder Judiciário.

Nosso departamento tributário pode auxiliar sua empresa sobre este assunto.

Por Márcio Alexandre Ioti Henrique, advogado tributarista e sócio do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.

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