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No Dia Mundial do Consumidor, uma notícia ainda repercute no cenário nacional, principalmente entre as pessoas que utilizam o transporte aéreo. Trata-se da manutenção da liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a cobrança extra de bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais, além do aumento no peso da bagagem de mão que passaria de 5 para 10 quilos. A decisão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
No entendimento da desembargadora Cecília Maria Piedra Marcondes, presidente do TRF, “o fato de se ter aumentado para 10 quilos a franquia da bagagem de mão não constitui garantia ao passageiro, pois conferiu-se ao transportador o direito de restringir o peso da bagagem embasado em razões que fogem ao conhecimento do passageiro comum, como a segurança do voo ou a capacidade da aeronave. Em outras palavras, o transportador poderá negar o transporte de bagagem de até 10 quilos – ou cobrar por este transporte – embasado em alegações genéricas e superficiais relacionadas à segurança e capacidade do avião”, escreveu na decisão. Tal medida permitiria às empresas criarem suas próprias regras sobre o despacho de bagagem, inclusive com passagens mais baratas aos passageiros que viajassem apenas com a mala de mão, como já havia sido divulgado por algumas delas na semana passada.
As novas regras para o setor entrariam em vigor ontem (14/03), mas a Justiça Federal já havia concedido liminar contra essas duas mudanças na véspera e novamente negou provimento a dois recursos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Anac que tentavam derrubá-la. Para o Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo, a cobrança extra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.
Ao todo são 45 artigos e valem apenas para quem comprou as passagens a partir de 14 de março. Antes dessa data, vale o que foi estabelecido no contrato de transporte assinado pelo passageiro na data da compra do bilhete, independentemente da data do voo.
De acordo com as empresas, a decisão da Justiça Federal vai na contramão da prática internacional e cria uma instabilidade jurídica no setor aéreo. Ela ainda não é definitiva, mas vale para todo o território nacional.
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