TRT 15ª exclui condenação de empresa por suposto assédio moral

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O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados conseguiu excluir a condenação de uma empresa do ramo automotivo ao pagamento de indenização por dano moral, em razão de supostos assédios vivenciados no ambiente de trabalho, bem como das horas extras referentes ao intervalo intrajornada. A decisão foi da 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, revertendo integralmente a decisão de 1º grau.

Trata-se do caso de um ex-funcionário que, em razão de sua opção sexual, alegou ser alvo de chacotas, humilhações e perseguições entre seus ex-colegas de trabalho, alegando ainda, que o assédio se intensificou após sofrer uma queimadura em sua mão direita, sendo, portanto transferido para um setor onde a maioria dos funcionários era do gênero feminino. Ainda, pleiteou horas intervalares, não obstante a Empresa tivesse negociado a redução por meio de acordo perante o órgão sindical.

Em primeiro grau, embora as partes e testemunhas tenham sido ouvidas, a Empresa foi condenada ao pagamento do intervalo intrajornada, indenização por dano moral e honorários de sucumbência. Diante de tanto, a empresa, por meio de recurso apresentado perante o TRT 15ª, conseguiu reverter integralmente a decisão de origem, comprovando a validade do acordo sindical para redução intervalar, bem como, demonstrando a fragilidade da prova testemunhal produzida pelo Reclamante, ônus de prova que lhe cabia.

“Há muito tempo o instituto do dano moral tem sido utilizado de forma indiscriminada em ações trabalhistas, embasando pedidos de valores exorbitantes. Uma vez que a empresa possui procedimentos internos e preza pela manutenção de um ambiente saudável, está atuando de forma preventiva, sendo que o reflexo desta atuação é possível mensurar em resultados positivos como este pelo Judiciário”, esclareceu a advogada trabalhista Valéria Martins.

 

 

 

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