[vc_row][vc_column][vc_column_text] É muito comum pensar que o direito previdenciário trata apenas de benefícios aos segurados. Ocorre que tal ramo do direito é muito presente na prática empresarial, visto que influencia nos procedimentos em caso de acidentes de trabalho e, principalmente, na tributação sobre a folha de pagamento. Na ocorrência de afastamento do trabalhador pelo INSS, uma das coisas a se analisar é se o ferimento que levou à lesão foi ocasionado por acidente de trabalho ou por doença do trabalho. “Isto porque, se a atividade profissional tiver relação com a incapacidade do funcionário, haverá consequências trabalhistas e tributárias para a empresa”, destaca a advogada Edmarin Ferrário de Lima Chaves, da equipe H&G Advogados. De acordo com ela, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma ferramenta utilizada pelo INSS, criada pela Lei nº 11.430/06, que serve para que o perito presuma se o afastamento possui relação com a atividade profissional do segurado, através do cruzamento entre o CID-10 (Código Internacional de Doenças), apresentado no atestado, e a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa. Caso exista uma relação significativa entre tais códigos, descrita na Lista C do Anexo II do Decreto nº 3048/99, é reconhecido o Nexo entre a lesão e a atividade profissional. “Como a lista do NTEP foi concluída através de estudos estatísticos e epidemiológicos, o INSS ganhou uma ferramenta mais “precisa” para analisar a natureza da incapacidade do segurado, se previdenciária ou acidentária”, esclarece a advogada. Doença profissional X doença do trabalho Ela ressalta que doença profissional não é a mesma coisa que doença do trabalho, apesar de ambas estarem inseridas na esfera de acidente de trabalho. “Doença do trabalho é aquela que está diretamente relacionada com o ambiente, com as condições do ambiente de trabalho. Ela pode ser desencadeada por agentes físicos, químicos ou biológicos relacionados à função exercida”, explica. Já a doença profissional está diretamente relacionada com as atividades desenvolvidas por determinada categoria profissional e, portanto, não há necessidade de comprovação do nexo de causalidade. Por outro lado, a concausa caracteriza-se pela concorrência de diversas circunstâncias que agravam o dano. É o coadjuvante na incapacidade, não o evento principal. Esclarecidos tais conceitos, mister explicar que quando o INSS reconhece o NTEP, existem consequências para a empresa, principalmente trabalhistas e tributárias. Dentre elas, as principais são: – Pagamento de indenizações ao trabalhador que sofreu a incapacidade; – Estabilidade de 12 meses ao trabalhador, além da obrigatoriedade de pagamento do FGTS durante o afastamento; – Risco de embargo ao estabelecimento, se representar alto risco à saúde de seus trabalhadores; – Influência no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando assim o custo dos tributos pagos sobre a folha de pagamento; – Ações regressivas do INSS contra a empresa, objetivando ressarcir os custos pelo benefício pago. De acordo com Edmarin, o reconhecimento do NTEP pelo INSS pode ser contestado administrativamente pela empresa, a qual deve apresentar documentação capaz de desconfigurar o nexo. “Entretanto, isso não diminui a importância do trabalho de prevenção que deve ser desenvolvido pelas empresas, evitando ou diminuindo os impactos de acidentes e doenças ocupacionais”, conclui. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
IOF também incide sobre o contrato de mútuo, alerta advogado
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Rafael e Júlio são sócios em um uma retífica de motores. A empresa passou por um período difícil financeiramente durante o auge da pandemia do coronavírus. Para não ficar inadimplente com os funcionários e fornecedores, Rafael, na figura de pessoa física, emprestou um dinheiro para Júlio, configurado como pessoa jurídica nesta transação, com o objetivo de aumentar o capital de giro da empresa. Assim, firmaram o chamado contrato de mútuo, instrumento bastante utilizado no Brasil. Mas o que é o contrato de mútuo? É uma relação de empréstimo de bens ou dinheiro entre duas ou mais pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que não conta com o intermédio de um banco ou uma instituição financeira. Ele apresenta um prazo para o pagamento e uma taxa de juros a ser aplicada sobre os recursos emprestados, além da forma em que o valor é tributado. E, ao contrário do que muita gente pensa e realiza, há incidência do IOF sobre o contrato. Receita Federal É fato que todos pagamos IOF em diversas operações realizadas no dia a dia. No entanto, muitas pessoas nem sabem da existência deste imposto, pois não percebem quando o valor “sai do bolso”. “Um ponto muito importante e bastante comum ocorre quando pessoas físicas ‘emprestam’ valores para as pessoas jurídicas de que são sócias. Neste caso, a Receita Federal determina que incida o IOF sobre essa transação”, explica o advogado tributarista Márcio Alexandre Ioti Henrique. De acordo com ele, quem não fizer esse pagamento, em caso de fiscalização pelo fisco, a empresa poderá ser autuada em razão do não recolhimento do tributo quando existirem operações desta natureza. “Portanto, é necessário ficar atento a essas situações, para não ser surpreendido com autuações da Receita Federal, as quais geralmente resultam em multas elevadas”, alerta. A dica é procurar orientação profissional antes de realizar qualquer tipo de contrato, para avaliar as vantagens e desvantagens daquela transação. Mas antes deve-se elaborar um planejamento financeiro básico para saber qual é o tipo de empréstimo necessário, a taxa de juros que pode ser paga e o prazo para realizar esse pagamento. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Uso de NFTs deve aumentar a necessidade de proteção jurídica, avalia advogado
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O advogado Guilherme Medea Tonsmann, da equipe H&G Advogados, acredita que o uso de novas tecnologias, como as NFTs, Criptomoedas e Blockchain, deve aumentar a necessidade de proteção jurídica aos seus proprietários. Ele se refere ao anúncio realizado pelo presidente da Meta, Mark Zuckerberg, de que o Instagram iniciará, ainda nesta semana, testes de integração de tokens não fungíveis (NFTs) no metaverso e no Reality Labs da empresa, incluindo a família de aplicativos e, também, o Facebook. De acordo com Zuckerberg, a empresa está trabalhando em NFTs tridimensionais de realidade aumentada por meio do software Spark AR, compatível com os stories, uma das ferramentas do Instagram. No início, as carteiras cripto de terceiros compatíveis serão: Metamask, Rainbow e TrustWallet. Mas também está previsto o suporte para as carteiras Dapper Wallet, Phantom e Coinbase Wallet. A partir dessa conexão de carteiras, os usuários poderão provar a propriedade da NFT, exibindo-a em seus perfis e marcando os criadores das respectivas artes. E, ao contrário do que inicialmente fez o Twitter em janeiro, o empresário avisou que o Instagram não cobrará dos usuários por postar e compartilhar as NFTs. Tonsmann ressalta que a expansão da economia digital no mundo e, com ela, a utilização das tecnologias para a criação de bens em novos formatos, por exemplo, as obras de arte registradas na rede Blockchain, ou seja, as NFTs. “A integração das NFTs às redes sociais do Meta, demonstra a grande relevância que os ativos digitais têm ganhado nos últimos tempos”, destaca. Como consequência desta revolução tecnológica, o advogado acredita que novas necessidades jurídicas surgirão, como, por exemplo, a de proteção da propriedade intelectual do dono da NFT. “Isso porque apenas os detentores dos direitos sobre os tokens poderão exibi-los em seus perfis e marcar os autores. Caso não o seja, se aplicam as disposições relativas às leis de propriedade intelectual e de direitos autorais”, esclarece. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Advogada defende investimento em metas de sustentabilidade para evitar greenwashing
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A advogada trabalhista Valéria Martins, da equipe H&G Sociedade de Advogados, defende o investimento em metas de sustentabilidade para evitar a greenwashing. “A criação de uma estrutura de metas de sustentabilidade tanto a curto, médio e longo prazo, com a finalidade de verificação quanto ao seu cumprimento, tem se demonstrado uma boa prática das empresas e uma forma de combater a proliferação das empresas greenwashing”, afirma. Isso porque a sustentabilidade compreende um conjunto de ideias, estratégias e outras atitudes ecologicamente corretas, levando-se em conta, também, sua viabilidade econômica e os aspectos sociais e culturais. “No caso das empresas, o termo está ligado diretamente à responsabilidade social, ou seja, a empresa cuida do planeta, mas também se preocupa com a comunidade e com o meio ambiente onde está inserida”, esclarece. Como? Realizando ações para ajudar os membros da sociedade que enfrentam condições desfavoráveis, investindo na redução da violência e no ensino público de qualidade, por exemplo. “Este tipo de conduta é bem visto aos olhos do público, inclusive sendo utilizada nas áreas comercial e de marketing para alavancar os negócios da empresa. Mas elas devem de fato existir, para evitar problemas como o que ocorreu com a gigante automobilística Volkswagen, nos Estados Unidos, em 2015”, alerta. Trata-se de um escândalo de emissões de poluentes em motores a diesel, no qual a montadora admitiu que usou um programa de computador em 11 milhões de carros em todo o mundo, para burlar as inspeções governamentais. Os danos à imagem da empresa foram bilionários, mas também aos consumidores e ao meio ambiente. Ações de sustentabilidade A sustentabilidade apoia-se em três pilares principais: aspectos ambientais, sociais e econômicos. Mas alguns estudos também consideram os aspectos culturais e tecnológicos. Desta maneira, as empresas podem implementar as seguintes ações de sustentabilidade para evitar o greenwashing: – Manter preservadas áreas verdes da exploração para fins econômicos; – Racionalizar e controlar a exploração de recursos minerais (carvão mineral, petróleo, minérios, etc), criando estratégias que permitam o menor impacto possível para o meio ambiente; – Evitar o desperdício de água; – Usar fontes de energia renováveis e limpas, como a eólica, hidráulica e geotérmica, por exemplo; – Realizar a reciclagem e a coleta seletiva de lixo; – Priorizar a produção de alimentos orgânicos e o consumo de produtos biodegradáveis etc. Na dúvida, é melhor consultar um profissional habilitado na área, para auxiliá-lo no levantamento das necessidades da empresa, na elaboração e aplicação das metas e no acompanhamento dos resultados. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
PL pode beneficiar coproprietário não devedor em caso de penhora, diz advogada
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A advogada civilista Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar avalia que o Projeto de Lei 4297/21, que restringe a penhora de bem indivisível apenas ao coproprietário executado, deve beneficiar o coproprietário não devedor ou o cônjuge alheio à execução, consolidando entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do tema. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Lílian explica que, quando o assunto é leilão de imóvel indivisível, o entendimento do STJ atende aos interesses do credor, sem deixar de respeitar os direitos do coproprietário não devedor. “Se por um lado o bem penhorado poderá ser leiloado em sua integralidade, para satisfazer o valor devido ao credor, por outro, o valor da parcela pertencente ao coproprietário não devedor deverá ser a ele direcionado”, diz. “E mais: a cota-parte do coproprietário não devedor não pode ser penhorada até que se finalize o leilão, de modo que, durante a tramitação do processo, o imóvel fica parcialmente livre e desembaraçado”. O objetivo do referido PL é exatamente compatibilizar o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 a esse entendimento do STJ, estabelecendo que, quando se tratar de bem indivisível, a penhora ficará adstrita à cota-parte do coproprietário devedor, não devendo incidir sobre a parcela pertencente ao coproprietário não devedor. “Trata-se de importante modificação, a fim de se consolidar, em nossa legislação, o entendimento já adotado pelos nossos Tribunais, que, em regra, devem sempre observar os precedentes das Cortes Superiores”, destaca. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Os direitos do autista junto aos planos de saúde
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é um transtorno do desenvolvimento neurológico, representado por dificuldades de comunicação e interação social, além da presença de comportamentos e interesses repetitivos ou restritos. Esses sintomas são os mais característicos do transtorno, mas podem apresentar diversos níveis de gravidade. Com o avanço no acesso à informação e aos profissionais habilitados, percebe-se uma maior possibilidade de diagnóstico precoce e, consequentemente, um aumento na indicação de terapias e tratamentos específicos à condição e grau de dificuldade do autista. Uma das que mais tem se destacado é a terapia ABA (Applied Behavior Analysis), realizada por meio de uma equipe multidisciplinar (Psicopedagogia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional), que ao longo do tempo tem proporcionado uma melhor qualidade de vida e um desenvolvimento saudável à criança autista. Entretanto, pais e responsáveis ainda enfrentam dificuldades relacionadas ao acesso a tais terapias, visto que possuem alto custo. Mesmo os que têm planos de saúde, enfrentam obstáculos, como a falta de profissionais habilitados contratados pelo convênio ou a limitação na quantidade de sessões autorizadas pelo plano. Desde já, é importante ressaltar que o TEA é condição permanente e as terapias são indicadas pela equipe de especialistas que acompanha o paciente. Ainda, a Lei 9.656/98 garante a obrigatoriedade do plano em oferecer atendimento multidisciplinar ao autista, incluindo a terapia, visto que a própria Agência Nacional de Saúde (ANS) a considera como psicoterapia. Desta forma, o convênio não possui o direito de limitar o acesso a determinada terapia ou à quantidade de sessões necessárias, sendo que tais decisões são tomadas pela equipe médica responsável. A Justiça tem várias decisões neste sentido, garantindo o direito ao acesso às terapias necessárias pelo paciente. Afinal, o contrato entre o convênio e o paciente, sujeito às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não poderia limitar o número anual de sessões, por deixar o consumidor em extrema desvantagem, impossibilitando o tratamento nos termos da prescrição médica. Em dezembro de 2021, o juízo da 2ª Vara Cível de Taboão da Serra/SP, no processo de nº 1004533-69.2021.8.26.0609, condenou um plano de saúde a custear tratamento de criança autista, sem limite de sessões, além de indenizá-la em danos morais no valor de R$ 8 mil, uma vez que os óbices criados causaram angústia, aflição e transtornos à família e a menor. Outra decisão interessante neste tópico foi a liminar concedida por Juiz do município de Indaiatuba/SP, que obrigou o convênio a custear o tratamento de terapia comportamental ABA na cidade da Requerente, e não em Campinas, como havia autorizado o convênio (nº 1007369-31.2021.8.26.0248). “Por se tratar de questão de saúde e direito fundamental, a informação sobre as obrigações dos convênios é primordial para garantir o acesso dos autistas aos seus direitos”, enfatiza Edmarin Ferrário de Lima Chaves, advogada associada do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
CDC: um importante aliado do consumidor, destaca advogado
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O Código de Defesa do Consumidor (CDC), fruto da redemocratização do Brasil e da Constituição Federal de 1988, foi criado pela Lei n. 8.078 de 1990, sendo considerado um importante aliado do consumidor. Isso porque visa protegê-lo de possíveis abusos que podem ser cometidos pelos estabelecimentos comerciais, vendedores e/ou prestadores de serviços. Mas, na prática, como esses direitos são assegurados? Por meio dos princípios como os da informação e transparência, os quais garantem o acesso a informações claras sobre todos os aspectos da mercadoria ou serviço que será adquirido. Há, ainda, salvaguardas para coibir condutas incorretas dos fornecedores, como o Direito ao Arrependimento, em que fica permitido ao consumidor, que efetuou compra ou contratação fora do estabelecimento comercial, pela internet ou telemarketing, por exemplo, devolver o produto caso este não seja o que esperava. “O Direito de Arrependimento é um importante instrumento de proteção ao consumidor, uma vez que com o crescimento exponencial das compras realizadas pela internet, também aumentaram as possibilidades do consumidor ser ludibriado pelo vendedor com uma propaganda que não condiz com a realidade”, afirma o advogado Guilherme Medea Tonsmann. “Se o consumidor constatar que foi enganado ou simplesmente não gostar do produto pode, respeitando-se os prazos definidos na Lei, devolver a mercadoria independentemente de qualquer justificativa e ter seu dinheiro devolvido na integralidade.” Dicas De acordo com Tonsmann, algumas dicas são sempre bem-vindas quando o assunto é CDC. Destacamos as seguintes: . As cobranças indevidas devem ser devolvidas com o dobro do valor. Por exemplo, se sua conta de telefone foi de R$ 200, mas o valor correto deveria ser de R$ 100, você terá direito ao ressarcimento não somente dos R$ 100 pagos a mais, mas sim R$ 200; . Podem ser suspensos, sem custos, por até 120 dias, os serviços como telefone, água, luz, televisão a cabo e internet. Água e luz não têm um prazo máximo, mas o serviço precisa ser pago para que volte a funcionar; . Desde que o estabelecimento aceite o pagamento com cartão, não existe valor mínimo para a referida cobrança; . E quando o cliente perde a comanda num bar ou restaurante, por exemplo? Ele não pode ser forçado ao pagamento de multa, porque a responsabilidade de controle cabe ao estabelecimento. “O fornecedor não pode fazer qualquer tipo de contestação referente ao produto devolvido, devendo reembolsar o consumidor na integralidade, desde que seguidas as regras do direito de arrependimento, ou seja, 7 dias corridos, a partir do recebimento da mercadoria ou assinatura do contrato de prestação de serviço. A exceção é que a empresa não é obrigada da aceitar a devolução caso o produto tenha sido feito sob medida”, conclui. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Declaração de despesas médicas no IR merece atenção, alerta advogado
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A Receita Federal prevê a dedução de alguns gastos na Declaração de Imposto de Renda (IR), dentre os quais, despesas médicas. No entanto, o contribuinte precisa ficar bastante atento neste quesito, pois, em diversas oportunidades, o órgão federal não aceita os documentos apresentados, para fazer o desconto no IR, alerta o advogado tributarista Márcio Alexandre Ioti Henrique. A observação faz sentido, porque o escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados atuou num caso em que a Receita Federal cobrou aproximadamente R$ 40 mil de IR de um cliente pessoa física, pois o órgão federal não aceitou os recibos apresentados pelo contribuinte. “Nós conseguimos anular a atuação da Receita Federal, comprovando a legalidade de tais documentos, demonstrando que os recibos tinham os requisitos necessários e a sentença reconheceu a possibilidade de descontar referidas despesas médicas, anulando o auto de infração por completo”, esclarece, ressaltando que nem sempre o resultado é positivo ao contribuinte. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Compliance e governança devem andar de mãos dadas nas empresas, defende advogada
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A advogada trabalhista Valéria Martins defende o trabalho em conjunto da compliance trabalhista e da governança corporativa nas empresas, para garantir, entre outras coisas, a transparência do negócio. Mas qual é a importância de cada uma delas, como adequar a empresa a um novo modelo de gestão e quais os resultados esperados desse trabalho em conjunto de diferentes áreas? O compliance deriva do verbo em inglês to comply, que significa “estar em conformidade com as leis, padrões éticos, regulamentos internos e externos”. Isso se dá por meio da adoção de mecanismos e procedimentos para o cumprimento efetivo das leis e normas trabalhistas, com o objetivo de prevenir e minimizar riscos, além de conduzir o comportamento da empresa no mercado em que atua. “O desenvolvimento desse trabalho deve contar com a orientação de um advogado, que analisará as normas legais exigidas em cada ramo de atividade empresarial”, explica Valéria. “Ele também auxiliará os gestores na condução e implementação dos procedimentos de compliance, para a manutenção da integridade e da reputação da empresa, evitando-se, assim, pesadas multas e outras penalidades, por exemplo”. Já a governança corporativa garante que os objetivos dos sócios estejam alinhados com os da corporação, por meio de medidas mensuráveis, ou seja, que podem ser avaliadas e corrigidas, de acordo com os processos de gestão. O objetivo é conquistar e manter uma gestão eficiente, impessoal e ética. Mas como colocar em prática uma estratégia eficaz? Basicamente adotando-se três passos: 1) Fazer um mapeamento da empresa, avaliando as características e os riscos do negócio, a estrutura da governança e o histórico das contingências administrativas e judiciais; 2) Criar e implementar um código de conduta, sempre acompanhado pelos gestores da empresa, para definir quais são os valores da corporação e o seu comportamento de acordo com as normas internas, regulamentações e leis. 3) Treinar as equipes para que exerçam suas atividades diárias em conformidade com as leis, regulamentos e políticas da empresa. Para Valéria, o trabalho de análise, estruturação e implementação de compliance são indispensáveis para o sucesso de um novo modelo de gestão de qualquer empresa, inclusive para a eficácia do retorno do investimento inicial. Mas para que essa estrutura funcione é fundamental o treinamento das equipes. “Os treinamentos são de extrema importância para a eficácia do programa de Compliance, devendo ser direcionados e adequados a todos os setores da empresa, com diferentes enfoques, linguagens e conteúdos”, afirma. Diante de um novo modelo de gestão, que deve ser constantemente monitorado pelos gestores, a expectativa é obter aumento na produtividade, a valorização da imagem da empresa, além da redução nos índices de acidentes de trabalho, um ambiente de trabalho motivacional e a redução nas condenações judiciais que envolvem questões trabalhistas. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Advogada dá dicas de como evitar a evicção
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Se a evicção é a perda de um bem por quem o adquiriu, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono, que não o vendedor, mas um terceiro, como não ser vítima deste tipo de prejuízo? A advogada civilista Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar faz algumas recomendações importantes na coluna #OpiniãoH&G de hoje (23/03). Lílian salienta que todo o cuidado é pouco no momento de adquirir algum bem. “Há casos em que, mesmo diante de todas as pesquisas em nome do vendedor, a fim de verificar eventuais ações judiciais ou eventuais dívidas que possam recair sobre o bem, o adquirente acaba se surpreendendo após o pagamento do preço com a notícia de que o bem pertence a terceiro”, comenta. De acordo com ela, isso pode ocorrer em diferentes hipóteses: pode ser, por exemplo, que um terceiro tenha preferência ao bem alienado, ou, ainda, que o bem tenha sido declarado propriedade pública para desapropriação, ou até que o bem tenha sido penhorado para satisfação de dívidas do vendedor. “Portanto, imprescindível que, diante de compra de valor significativo, haja a atuação de um advogado para analisar eventuais riscos do negócio”, orienta. A advogada ressalta que, ainda que a lei possibilite que o adquirente prejudicado possa ser indenizado pelos prejuízos decorrentes da evicção, não se deve ignorar as dificuldades enfrentadas com a perda do bem adquirido até que haja o devido ressarcimento dos danos sofridos. “Nesse aspecto, importante lembrar que aquele que perde o bem em razão da evicção (evicto), deve demonstrar sua boa-fé na negociação, sem a qual não poderá pleitear qualquer tipo de indenização”, conclui. O que diz o STJ? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou, ao longo dos últimos anos, inúmeros casos de evicção, tendo, inclusive, firmado jurisprudência sobre o assunto. Dentre os posicionamentos consolidados pelo STJ destacam-se: a) a evicção pode ocorrer em virtude não só de decisão judicial que atribui o uso, a propriedade ou a posse a outrem, mas também em virtude de ato administrativo praticado por autoridade com poderes para isso, desde que ela decorra de fato anterior à aquisição do bem; b) direito à restituição integral do valor do bem, apurado no momento em que se deu a evicção e não no momento da celebração do contrato de compra e venda; c) não é necessário o trânsito em julgado da decisão judicial para que o adquirente prejudicado exerça os direitos resultantes da evicção; d) caracteriza evicção a inclusão de gravame capaz de impedir a transferência livre e desembaraçada de veículo objeto de compra e venda, mesmo inexistindo a perda da posse ou do domínio do bem por parte do comprador; e) o prazo prescricional para ações de indenização decorrentes da evicção é de 3 (três) anos. Como há jurisprudência consolidada sobre o assunto, os juízes devem, como regra, sempre proferir suas decisões de acordo com as orientações da Corte Superior. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]