No Brasil consolidou-se a jornada de 08 horas diárias e 44 semanais, em 1943, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, a rotina de 08 horas de trabalho e 5 dias por semana é um padrão seguido desde o início do século XX.

Ao longo dos últimos 80 anos de CLT, a jornada de trabalho sempre esteve no foco da justiça do trabalho em milhares de demandas judiciais analisadas, justamente pela ausência no cumprimento da limitação imposta pela CLT. Isto é, diversas são as situações encontradas de jornadas extraordinárias, que desencadeiam implicações negativas para os empregados, e consequentemente, para as empregadoras. 

Contudo, diante da evolução que a sociedade tem vivenciado, especialmente após a pandemia causada pela COVID-19 – que impôs a todos uma dinâmica de trabalho remoto -, tem-se a necessidade de transformação do modelo de trabalho atualmente praticado pela maioria das empresas e seus respectivos empregados, não apenas no Brasil, mas no mundo. 

Em atenção às mudanças recentes na sociedade, iniciou-se um estudo acerca do impacto da redução da carga de trabalho na produtividade das empresas envolvendo diversos países, a exemplo: Bélgica, Escócia, Reino Unido etc. 

O plano piloto tem sido conduzido pela 4 Day Week Global, que prevê que a carga de trabalho seja reduzida, sem contudo, alterar o salário do empregado. De acordo com este plano, o trabalho é executado no padrão 4×3, isto é, quatro dias de trabalho e três dias de descanso. Na prática, estaríamos falando de 32 horas de trabalho dividida em 04 (quatro) dias na semana.  

Dentre as vantagens em adotar esta nova tendência de jornada de trabalho, podemos apontar: a) retenção/atração de talentos; b) redução de ausências; c) aumento da produtividade da equipe em razão da necessidade de priorizar em sua rotina, o que de fato é necessário de ser feito; d) redução de custo para empresa de consumo de energia elétrica de seu estabelecimento, além do não pagamento de alguns benefícios que eventualmente estejam vinculados ao trabalho presencial, tais como vale refeição e vale transporte. 

Além das vantagens acima elencadas, não podemos deixar de considerar que a redução da jornada de trabalho possivelmente traria benefícios para o bem-estar da equipe, visto que forneceria a estes a oportunidade de equilibrar questões relacionadas no âmbito da vida profissional com a vida pessoal. 

No Brasil algumas empresas começaram efetivamente a testar este estudo a partir de setembro de 2023, havendo período mínimo de teste recomendado por 03 (três) meses. Para participação do programa, é preciso cadastramento prévio da empresa interessada junto ao órgão organizador.

Um dos pontos céticos deste estudo por parte dos empresários brasileiros se refere ao desafio de manter a produtividade mesmo diante da redução da carga horária. Para tanto, necessário que as empresas, além de contarem com o engajamento real e efetivo da diretoria, forneçam aos gestores e líderes formas de otimizar a fiscalização da produtividade de suas respectivas equipes, dentre elas a necessidade de se implementar planejamento semanal das atividades a serem executadas. Ademais, indispensável também um trabalho interno das empresas de mudança de crenças enraizadas desde 1943, tal como que a produtividade é proporcional ao número de horas trabalhadas pela equipe.  

Por fim, importante considerar que a mudança proposta em relação à redução da carga de jornada tem como foco principal o ser humano, razão pela qual necessário que todas as decisões tomadas pela empresa sejam conscientes e juridicamente seguras, haja vista o impacto positivo ou negativo que poderão acarretar à vida dos colaboradores. Para tanto, importa ressaltar a relevância da empresa contar com um corpo jurídico atento e cauteloso quando da análise das situações por ela apresentadas. “